Farmácias magistrais devem seguir regulação de legislação vigente
Vigilância Sanitária é responsável por requerer documentação de atividade de manipulação
Para que uma farmácia de manipulação (farmácias magistrais) possa atuar no mercado é obrigatório seguir as diretrizes técnicas especificadas pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC Nº 67, de 08 de Outubro de 2007) que visam enquadrar o funcionamento da farmácia nos moldes patronizados e garantir a sua permanência e integridade no mercado.
Deve seguir as exigências das legislações sobre gerenciamento de resíduos e de manipulação, expedida pelo órgão do Sistema Nacional Vigilância Sanitária (SNVS) local. O responsável pela manipulação, inclusive pela avaliação das prescrições é o farmacêutico, com registro no seu respectivo Conselho Regional de Farmácia.
Será ele o responsável pela avaliação farmacêutica das prescrições, quanto à concentração, viabilidade e compatibilidade físico-químico e farmacológica dos componentes, dose e via de administração, deve ser feita antes do início da manipulação. As farmácias de manipulação, por se diferirem das de porte industrial, conseguem manipular determinada medicação sem exceder ou carecer tal quantidade de composto químico, ajustando o tratamento conforme a real necessidade do paciente. Sempre de acordo com a RDC Nº 67. Outro ponto é que medicações manipuladas têm um prazo de validade adequado à duração de tratamento, perdendo sua validade logo após o término do tratamento medicamentoso. Isso impossibilita “estocar” o medicamento para usá-lo posteriormente.
A credibilidade das farmácias magistrais é sustentada pelo profissionalismo do farmacêutico. A avaliação da prescrição deve levar em conta a legibilidade e ausência de rasuras e emendas, além da identificação da instituição e do profissional prescritor com o devido número de registro no respectivo conselho profissional, contendo o endereço do seu consultório ou da instituição a que pertence; identificação do paciente; bem como os dados de endereço residencial ; identificação da substância ativa, como a concentração e dosagem, forma farmacêutica, quantidade e respectivas unidades; modo de usar ou posologia; duração do tratamento; local e data de emissão e assinatura do prescritor.
O processo de manipulação deve ser documentado, com procedimentos escritos, documentados que definam a especificidade das operações e permitam o rastreamento do produto. Sempre quando solicitado, a farmácia de manipulação deve apresentar aos órgãos de vigilância sanitária competentes, as informações e demais documentos a fim de não serem interditados.
É indispensável o acompanhamento e o controle de todo o processo de manipulação, de modo a garantir ao paciente um produto de qualidade, seguro e eficaz.
A Beleza Saúde é uma farmácia magistral que busca constantemente o aperfeiçoamento de seus processos internos, de forma crítica e com base na legislação vigente.
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